Salve, futuros policiais militares do Ceará! Um assunto bastante polêmico que surge em todo novo concurso pra PM é a respeito da idade para ...

A propósito da idade para ingresso na corporação

15:06 Redação 0 Comments

Salve, futuros policiais militares do Ceará! Um assunto bastante polêmico que surge em todo novo concurso pra PM é a respeito da idade para ingresso na carreira. O Estatuto dos Militares estaduais, lei 13.729 diz que:
***
Art. 10. O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, na forma que dispuser o Edital do concurso, atendidos os seguintes requisitos cumulativos, além dos previstos no Edital: (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
(...)
II - ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional: (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
(...)
a) idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos, para as carreiras de praça e oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, ou Quadro de Oficiais Bombeiros Militares - QOBM; (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
***
Analisando o texto da lei, não sobra dúvidas de que, tecnicamente, o candidato não poderá ter 30 anos ou mais no momento da matrícula para o Curso de Formação.

Ocorre que este "momento da matrícula" deixa muita margem injustiças. Sim, pois os editais geralmente não trazem um cronograma que prevejam o dia exato que isso irá ocorrer e mais, se tivesse, dificilmente seriam respeitados. Enfim, pelo modelo atual, muitos candidatos são prejudicados por causa dessa brecha legal.

Visando corrigir este tipo de falha, o deputado estadual Capitão Wagner propôs uma alteração dos dispositivos do Estatuto, adequando-o à realidade do que é um concurso público. Assim, além da questão da idade, segue as principais propostas do projeto (clique para acessá-lo na íntegra):
  • 1-Alteração do limite de idade para ingresso na carreira militar estadual para 35 anos (inclusive completos);
  • 2-Aferição da idade no ato de inscrição (o que beneficiaria os candidatos perto do limite de idade)
  • 3-Curso de Formação depois das fases do concurso (o que dá uma maior estabilidade para os alunos militares do que o modelo atual, onde os candidatos não possuem vínculo algum com o Estado, portanto, sem qualquer estabilidade numa fase muito importante que é a formação)

Esperamos que as alterações propostas pelo ilustre deputado sejam aprovadas e que valham já para este novo concurso anunciado pelo Governador Camilo Santana. Certamente diminuiriam as celeumas provocada pela má edição do texto atual.

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segunda-feira, 9 de março de 2015

A propósito da idade para ingresso na corporação

Salve, futuros policiais militares do Ceará! Um assunto bastante polêmico que surge em todo novo concurso pra PM é a respeito da idade para ingresso na carreira. O Estatuto dos Militares estaduais, lei 13.729 diz que:
***
Art. 10. O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, na forma que dispuser o Edital do concurso, atendidos os seguintes requisitos cumulativos, além dos previstos no Edital: (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
(...)
II - ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional: (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
(...)
a) idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos, para as carreiras de praça e oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, ou Quadro de Oficiais Bombeiros Militares - QOBM; (Redação dada pela Lei n° 14.113, de 12.05.08)
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Analisando o texto da lei, não sobra dúvidas de que, tecnicamente, o candidato não poderá ter 30 anos ou mais no momento da matrícula para o Curso de Formação.

Ocorre que este "momento da matrícula" deixa muita margem injustiças. Sim, pois os editais geralmente não trazem um cronograma que prevejam o dia exato que isso irá ocorrer e mais, se tivesse, dificilmente seriam respeitados. Enfim, pelo modelo atual, muitos candidatos são prejudicados por causa dessa brecha legal.

Visando corrigir este tipo de falha, o deputado estadual Capitão Wagner propôs uma alteração dos dispositivos do Estatuto, adequando-o à realidade do que é um concurso público. Assim, além da questão da idade, segue as principais propostas do projeto (clique para acessá-lo na íntegra):
  • 1-Alteração do limite de idade para ingresso na carreira militar estadual para 35 anos (inclusive completos);
  • 2-Aferição da idade no ato de inscrição (o que beneficiaria os candidatos perto do limite de idade)
  • 3-Curso de Formação depois das fases do concurso (o que dá uma maior estabilidade para os alunos militares do que o modelo atual, onde os candidatos não possuem vínculo algum com o Estado, portanto, sem qualquer estabilidade numa fase muito importante que é a formação)

Esperamos que as alterações propostas pelo ilustre deputado sejam aprovadas e que valham já para este novo concurso anunciado pelo Governador Camilo Santana. Certamente diminuiriam as celeumas provocada pela má edição do texto atual.

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