Candidatos com mais de 30 anos e a 5ª Turma
Um candidato nos perguntou se quem já completou 30 anos poderá frequentar o Curso de Formação de Oficiais ou teria que ingressar na Justiça. A resposta é não. Para fins de cumprimento do edital do concurso, lançado em 2011, a idade que está sendo exigida dos candidatos excedentes equivale a da matrícula no Curso de Formação para a 1ª turma. Assim, o requisito "congelou" há três anos.Por exemplo, um candidato que tinha 29 anos poderá se matricular, sem qualquer problema, para a 5ª turma, que provavelmente será convocada ainda em Abril.
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