Conteúdo certo a ser cobrado pela próxima banca que irá aplicar o próximo concurso para soldado da Polícia Militar do Ceará, a Legislação Po...

Estatuto PMCE comentado: Das Generalidades - Parte 1

08:51 Redação 2 Comments

Conteúdo certo a ser cobrado pela próxima banca que irá aplicar o próximo concurso para soldado da Polícia Militar do Ceará, a Legislação Policial constitui-se de conhecimentos sobre o Estatuto dos e Código Disciplinar dos Militares do Ceará.

Como o objetivo deste blog é divulgar conhecimento e ajudar os caros leitores a fazerem uma boa prova, damos início a uma série de postagens onde comentaremos todo o conteúdo pertinente à Legislação Policial Militar do Ceará. Começaremos pelo Estatuto PMCE:

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências.
ComentárioA palavra estatuto refere-se a uma norma jurídica maior da classe, cuja finalidade é regular as relações dos membros que a pertence!

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ComentárioPorque legalmente, a iniciativa para propô-lo, (ou seja, grosseiramente falando, quem "dita as regras") é do governo executivo estadual.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

GENERALIDADES


Art. 1º Esta Lei é o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e regula a situação, direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos militares estaduais.

ComentárioEsse rol não é taxativo. É claro que existem mais coisas que são reguladas pelo Estatuto, como a forma de ingresso na corporação, por exemplo. Mas o importante saber é que o Estatuto é a lei que rege e fundamenta toda a Corporação. Mas o que seria a situação dos militares? Situação seria simplesmente a condição do militar junto à Instituição. Já direitos e prerrogativas não se confundem: Direito está para o sentido de uma garantia, enquanto prerrogativa quer dizer "privilégio". Por exemplo, o uso do uniforme, tecnicamente, não é um direito, mas uma regalia! Já a percepção de remuneração, conforme o artigo 52 da Lei, é um direito dos militares estaduais. Deveres e Obrigações, por seu turno, são palavras relativas, devendo ser entendidos como um "ônus" próprio da natureza militar. A violação dos deveres e obrigações fere a disciplina e é sempre considerada uma transgressão militar. Porém, não cabe ao Estatuto, mas ao Código Disciplinar dos Militares Estaduais a apuração e punição de tais condutas.

Art. 2º São militares estaduais do Ceará os membros das Corporações Militares do Estado, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tendo as seguintes missões fundamentais:

ComentárioAs Corporações Militares do Estado são a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros,organizadas com base na Hierarquia (é o escalonamento do "poder", onde os inferiores estão subordinados aos superiores) e Disciplina (rigorosa observância das normas jurídicas, inclusive dos costumes). Os membros da PM e BM são os policiais militares e bombeiros militares, não importando qual cargo exerçam na corporação. Um Coronel é um policial militar. É um membro da PMCE tanto quanto é um Soldado, entretanto, este está hierarquicamente subordinado aquele (vide art. 29). Segundo Assis¹ et ali: "Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro".
O Governador é o Chefe Supremo das Corporações Militares, em obediência ao princípio da simetria no plano federal, em relação ao Presidente e ao Exército Brasileiro. Isso se dá por conta da atribuição constitucionalmente atribuída ao chefe do executivo. 
A SSPDS dá as diretrizes a serem seguidas pelas Corporações Militares, daí dizer-se que PM/BM lhes são vinculadas.

I - Polícia Militar do Ceará: exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública, proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio e garantir os Poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;

ComentárioO verdadeiro papel da Polícia Militar é fazer Segurança Pública, assim como os demais órgãos do artigo 144 da Constituição Federal. A Polícia Ostensiva é aquele que tem suas missões voltadas para a prevenção, quer dizer, evitar que o crime ocorra. É proteger a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, o policial é, na sua essência, um verdadeiro garantidor dos Direitos Fundamentais. Os poderes constituídos são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os militares devem cumprir as requisições (no sentido de serem obrigados) de qualquer destas autoridades, já que sua missão é garantir pela sua inviolabilidade. Como vemos, os policiais militares são os maiores mantenedores da ordem democrática também!
A PM também exerce a Polícia Judiciária Militar, assim como o Corpo de Bombeiros. A PJ comum é exercida pela Polícia Civil, a quem cabe a apuração dos crimes comuns e de sua autoria. Porém, em caso de crimes militares, regulados pelo Código Penal Militar, cabe essa missão, na esfera estadual, á Polícia Militar. Por exemplo: o furto de uma pistola cometido por um Soldado dentro de um quartel será apurado pela própria PM, a quem cabe a função de Polícia Judiciária estadual.

II - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará: a proteção da pessoa e do patrimônio, visando à incolumidade em situações de risco, infortúnio ou de calamidade, a execução de atividades de defesa civil, devendo cumprimento às requisições emanadas dos Poderes estaduais, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;

ComentárioA missão do Corpo de Bombeiro está relacionado à salvar vidas e o patrimônio. O texto da lei é auto-explicativo.

Parágrafo único. A vinculação é ato ou efeito de ficarem as Corporações Militares do Estado sob a direção operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Gostou da aula? Compartilhe com seus amigos. Em breve, disponibilizaremos mais uma postagem desta série!

2 comentários:

  1. a idade de 35 ja vai valer para esse concurso

    ResponderExcluir
  2. Carlos Augusto das Neves Bezerra28 de maio de 2015 às 11:44

    Boa tarde...

    voce continuará com esse material de cometar todo o estauto e o código? ??

    Ajuda bastante a todos.

    obrigado

    ResponderExcluir

sábado, 7 de março de 2015

Estatuto PMCE comentado: Das Generalidades - Parte 1

Conteúdo certo a ser cobrado pela próxima banca que irá aplicar o próximo concurso para soldado da Polícia Militar do Ceará, a Legislação Policial constitui-se de conhecimentos sobre o Estatuto dos e Código Disciplinar dos Militares do Ceará.

Como o objetivo deste blog é divulgar conhecimento e ajudar os caros leitores a fazerem uma boa prova, damos início a uma série de postagens onde comentaremos todo o conteúdo pertinente à Legislação Policial Militar do Ceará. Começaremos pelo Estatuto PMCE:

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e dá outras providências.
ComentárioA palavra estatuto refere-se a uma norma jurídica maior da classe, cuja finalidade é regular as relações dos membros que a pertence!

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ComentárioPorque legalmente, a iniciativa para propô-lo, (ou seja, grosseiramente falando, quem "dita as regras") é do governo executivo estadual.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

GENERALIDADES


Art. 1º Esta Lei é o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e regula a situação, direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos militares estaduais.

ComentárioEsse rol não é taxativo. É claro que existem mais coisas que são reguladas pelo Estatuto, como a forma de ingresso na corporação, por exemplo. Mas o importante saber é que o Estatuto é a lei que rege e fundamenta toda a Corporação. Mas o que seria a situação dos militares? Situação seria simplesmente a condição do militar junto à Instituição. Já direitos e prerrogativas não se confundem: Direito está para o sentido de uma garantia, enquanto prerrogativa quer dizer "privilégio". Por exemplo, o uso do uniforme, tecnicamente, não é um direito, mas uma regalia! Já a percepção de remuneração, conforme o artigo 52 da Lei, é um direito dos militares estaduais. Deveres e Obrigações, por seu turno, são palavras relativas, devendo ser entendidos como um "ônus" próprio da natureza militar. A violação dos deveres e obrigações fere a disciplina e é sempre considerada uma transgressão militar. Porém, não cabe ao Estatuto, mas ao Código Disciplinar dos Militares Estaduais a apuração e punição de tais condutas.

Art. 2º São militares estaduais do Ceará os membros das Corporações Militares do Estado, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tendo as seguintes missões fundamentais:

ComentárioAs Corporações Militares do Estado são a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros,organizadas com base na Hierarquia (é o escalonamento do "poder", onde os inferiores estão subordinados aos superiores) e Disciplina (rigorosa observância das normas jurídicas, inclusive dos costumes). Os membros da PM e BM são os policiais militares e bombeiros militares, não importando qual cargo exerçam na corporação. Um Coronel é um policial militar. É um membro da PMCE tanto quanto é um Soldado, entretanto, este está hierarquicamente subordinado aquele (vide art. 29). Segundo Assis¹ et ali: "Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro".
O Governador é o Chefe Supremo das Corporações Militares, em obediência ao princípio da simetria no plano federal, em relação ao Presidente e ao Exército Brasileiro. Isso se dá por conta da atribuição constitucionalmente atribuída ao chefe do executivo. 
A SSPDS dá as diretrizes a serem seguidas pelas Corporações Militares, daí dizer-se que PM/BM lhes são vinculadas.

I - Polícia Militar do Ceará: exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública, proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio e garantir os Poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;

ComentárioO verdadeiro papel da Polícia Militar é fazer Segurança Pública, assim como os demais órgãos do artigo 144 da Constituição Federal. A Polícia Ostensiva é aquele que tem suas missões voltadas para a prevenção, quer dizer, evitar que o crime ocorra. É proteger a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, o policial é, na sua essência, um verdadeiro garantidor dos Direitos Fundamentais. Os poderes constituídos são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os militares devem cumprir as requisições (no sentido de serem obrigados) de qualquer destas autoridades, já que sua missão é garantir pela sua inviolabilidade. Como vemos, os policiais militares são os maiores mantenedores da ordem democrática também!
A PM também exerce a Polícia Judiciária Militar, assim como o Corpo de Bombeiros. A PJ comum é exercida pela Polícia Civil, a quem cabe a apuração dos crimes comuns e de sua autoria. Porém, em caso de crimes militares, regulados pelo Código Penal Militar, cabe essa missão, na esfera estadual, á Polícia Militar. Por exemplo: o furto de uma pistola cometido por um Soldado dentro de um quartel será apurado pela própria PM, a quem cabe a função de Polícia Judiciária estadual.

II - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará: a proteção da pessoa e do patrimônio, visando à incolumidade em situações de risco, infortúnio ou de calamidade, a execução de atividades de defesa civil, devendo cumprimento às requisições emanadas dos Poderes estaduais, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;

ComentárioA missão do Corpo de Bombeiro está relacionado à salvar vidas e o patrimônio. O texto da lei é auto-explicativo.

Parágrafo único. A vinculação é ato ou efeito de ficarem as Corporações Militares do Estado sob a direção operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Gostou da aula? Compartilhe com seus amigos. Em breve, disponibilizaremos mais uma postagem desta série!

2 comentários:

  1. a idade de 35 ja vai valer para esse concurso

    ResponderExcluir
  2. Carlos Augusto das Neves Bezerra28 de maio de 2015 às 11:44

    Boa tarde...

    voce continuará com esse material de cometar todo o estauto e o código? ??

    Ajuda bastante a todos.

    obrigado

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